
DE OESTE A LESTE



Análise Objetiva
Exclusão social, falta de politicas públicas, abandono, assim se deu a formação do Pirambu. As famílias chegavam do interior fugindo da seca, ao pisarem na Capital, não eram acolhidas, na verdade sua presença não era desejável. O jornal já havia noticiado a chegada do flagelados, que ao chegarem eram enviados para as áreas menos valorizadas, como a orla, pois a cidade crescia de costas para o mar, evidenciando a pouca relação com o litoral. Assim, desde seu início o Pirambu foi crescendo sem infraestrutura ou planejamento, além de se localizar em áreas inapropriadas de praia e morro.

A região com sua formação tumultuosa, abriga o 7° maior aglomerado do Brasil, área com índice de pobreza e criminalidades acentuados, que necessita de intervenções urbanas e sociais, devido a esses e outros problemas que permanecem desde sua gênese.


Mapa :Renda Nominal Media
Nesse proposito algumas medidas foram idealizadas, algumas implementadas, outras não totalmente. Vejamos, o primeiro plano a contemplar o assentamento foi o desenvolvido pelo arquiteto Hélio Modesto, em 1963 onde ele menciona a necessidade de medidas que resolvam o problema embora não faça nenhuma proposta para a área.

2002 foi o ano de apresentação do projeto Costa-Oeste, que objetivava construir uma via paisagística à beira-mar, com um calçadão, desde a foz do rio Ceará até o antigo Kartódromo, uma característica bem forte da cidade espetáculo, pois a obra tinha um enfoque turístico, de vender a imagem do litoral cearense. Uma ação gentrificadora, pois além da remoção de famílias para a construção da via, haveria também expulsão pela valorização da área. Houve mobilização da comunidade contra tal projeto. O projeto é alterado em 2006 passando a se chamar Vila do Mar.
Em 2009 com a aprovação do Plano Diretor Participativo de Fortaleza(PDP-FOR) que atende as diretrizes do Estatuto da Cidade, a capital é dividida em Macrozonas e Zonas especiais, sendo 6% do território ocupado por áreas de Zonas Especiais de Interesse Social, , o Pirambu passa a ser classificado como ZEI do tipo 1. Essas ZEIS são instrumentos criados para facilitar o acesso à terra, garantindo inclusão social e espacial, mas embora reconhecidas ainda não foram regulamentadas.
Art. 126 - As Zonas Especiais de Interesse Social 1 (ZEIS 1) são compostas por assentamentos irregulares com ocupação desordenada, em áreas públicas ou particulares, constituídos por população de baixa renda, precários do ponto de vista urbanístico e habitacional, destinados à regularização fundiária, urbanística e ambiental. (PDP- FOR 02/02/2009).
A região classifica-se também como Zona de Orla (ZO). Que de acordo com o PDP-FOR diz:
Art. 111 - A Zona da Orla (ZO) caracteriza-se por ser área contígua à faixa de praia, que por suas características de solo, aspectos paisagísticos, potencialidades turísticas, e sua função na estrutura urbana, exige parâmetros urbanísticos específicos.

Medidas vem sendo tomadas, mais ainda há muito para fazer. É preciso instrumentos urbanos que atendam a demanda diversificada que a cidade informal traz, que atuem hoje e no futuro.
“Isso quer dizer que finalizado o processo de regularização fundiária e finalizadas as obras de urbanização, a gente precisa conseguir prever parâmetros para o depois, para garantir que aquela área urbanizada continue a ser de baixa renda e que não seja apropriada pelo mercado” ( Carolina Baima Cavalcanti- Gerente de Planejamento Urbano do Ministério das Cidades)
https://nascontasdascostelas.wordpress.com/2013/02/15/para-alem-dos-legalismos/
http://www.fortalezanobre.com.br/2012/07/marcha-do-pirambu.html
http://www.museudeimagens.com.br/grande-seca-do-nordeste/
1972 o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana (PLANDIRF) transformou a área em Zona Industrial da Francisco Sá (ZI-1). A oficialização da atividade não veio seguida de intervenções mais significativas, permanecendo a falta de infraestrutura e saneamento básico.