
DE OESTE A LESTE
RIACHO PAJEÚ
Fortaleza nasceu a oeste de sua margem esquerda. No começo do século XX, era um marco na cidade que até então não passava da região que hoje é o Centro. Com o crescimento desordenado da cidade, principalmente a partir da década de1960, a Prefeitura realizou uma obra de canalização que aterrou os cerca de 3.360 metros do riacho Pajeú na década de 1980. Essa obra alterou o leito do riacho, desviou seu curso pelas edificações e destruiu toda a biodiversidade desse corpo d’água.
Em 1995, foi anunciada a construção do Mercado Central. O edifício teria quatro pavimentos e estacionamento para mais de 1.500 veículos, tudo isso a beira do Pajeú. O projeto também incluía a construção de um parque ecológico às margens do riacho. Entretanto, esse parque nunca foi construído .
Segundo o PDP (Plano Participativo Diretor) de Fortaleza, o Pajeú está localizado na ZOP 1 (zona de ocupação prioritária 1). Essa zona é caracterizada pela infraestrutura e pela disponibilidade de recursos e é destinada à intensificação do uso e ocupação do solo.

Ao observar os objetivos da ZOP 1 descritos pelo PDP, é possível perceber que é uma área voltada para a urbanização intensa. Entretanto, dentro dessa zona, o riacho constitui uma ZPA 1 (zona de proteção ambiental). O objetivo da ZPA é a preservação dos ecossistemas e dos recursos naturais. Essa zona subdivide-se em ZPA 1, ZPA 2 e ZPA 3, sendo a ZPA1 destinada a faixa de preservação permanente dos recursos hídricos.


São objetivos da ZPA:
Art. 64. São objetivos da Zona de Preservação Ambiental (ZPA):
I — Preservar os sistemas naturais, sendo permitido apenas uso indireto dos recursos naturais;
II — Promover a realização de estudos e pesquisas científicas;
III — desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental;
IV — Turismo ecológico;
V — Preservar sítios naturais, singulares ou de grande beleza cênica;
VI — Proteger ambientes naturais em que se assegurem condições para existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória;
VII — Garantir o uso público das praias
Claramente, o tratamento dado ao riacho Pajeú não segue o que está definido na lei. Seu leito está morto, pois a biodiversidade um dia existiu ali já foi extinta. Além disso, riacho é constantemente agredido pelo deposito de lixo, lama e esgoto clandestino em seu leito. Ainda de acordo com o PDP, os parâmetros ZPA indicam que não deve haver construções nessa zona, como pode ser observado a seguir:
Art. 66. São parâmetros da ZPA:
I — Índice de aproveitamento básico: 0,0;
II — Índice de aproveitamento máximo: 0,0;
III — Índice de aproveitamento mínimo: 0,0;
IV— Taxa de permeabilidade: 100%;
V — Taxa de ocupação: 0,0;
VI — Altura máxima da edificação: 0,0.
Esses parâmetros são claramente desrespeitados, pois essa área está densamente urbanizada, sendo o Mercado Central a maior agressão ao riacho.