
DE OESTE A LESTE
Artigo 80 do Plano Diretor Participativo de Fortaleza
São objetivos da Zona de Ocupação Preferencial 1 (ZOP 1):
I — Possibilitar a intensificação do uso e ocupação do solo e a ampliação dos níveis de adensamento construtivo, condicionadas à disponibilidade de infraestrutura e serviços e à sustentabilidade urbanística e ambiental;
II — Implementar instrumentos de indução do uso e ocupação do solo, para o cumprimento da função social da propriedade;
III — incentivar a valorização, a preservação, a recuperação e a conservação dos imóveis e dos elementos característicos da paisagem e do patrimônio histórico, cultural, artístico ou arqueológico, turístico e paisagístico;
IV — Prever a ampliação da disponibilidade e recuperação de equipamentos e espaços públicos;
V — Prever a elaboração e a implementação de planos específicos, visando à dinamização socioeconômica de áreas históricas e áreas que concentram atividades de comércio e serviços;
VI — Promover a integração e a regularização urbanística e fundiária dos núcleos habitacionais de interesse social existentes;
VII — Promover programas e projetos de habitação de interesse social e mercado popular.