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Artigo 80 do Plano Diretor Participativo de Fortaleza

São objetivos da Zona de Ocupação Preferencial 1 (ZOP 1):


I — Possibilitar a intensificação do uso e ocupação do solo e a ampliação dos níveis de adensamento construtivo, condicionadas à disponibilidade de infraestrutura e serviços e à sustentabilidade urbanística e ambiental;

 

II — Implementar instrumentos de indução do uso e ocupação do solo, para o cumprimento da função social da propriedade;


III — incentivar a valorização, a preservação, a recuperação e a conservação dos imóveis e dos elementos característicos da paisagem e do patrimônio histórico, cultural, artístico ou arqueológico, turístico e paisagístico;


IV — Prever a ampliação da disponibilidade e recuperação de equipamentos e espaços públicos;


V — Prever a elaboração e a implementação de planos específicos, visando à dinamização socioeconômica de áreas históricas e áreas que concentram atividades de comércio e serviços;


VI — Promover a integração e a regularização urbanística e fundiária dos núcleos habitacionais de interesse social existentes;


VII — Promover programas e projetos de habitação de interesse social e mercado popular.
 

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